Casamento no Exterior
Meu casamento no exterior ficou com “regime de bens: não consta”. Como regularizar?
Seu casamento realizado no exterior foi registrado no Brasil, mas a certidão ficou com a informação “regime de bens: não consta”? Entenda por que isso acontece, quais problemas essa omissão pode causar e como regularizar a situação.

Você registrou no Brasil um casamento realizado no exterior e, ao conferir a certidão brasileira, encontrou a informação “regime de bens: não consta”.
Muitas vezes essa expressão passa despercebida durante anos. O problema aparece quando o casal precisa realizar algum ato patrimonial no Brasil, como comprar ou vender um imóvel, obter financiamento, fazer uma partilha ou resolver uma questão sucessória.
Isso não significa que o casamento esteja sem regime de bens. Significa que essa informação não ficou definida ou indicada no registro brasileiro, e pode ser necessário demonstrar qual regime patrimonial efetivamente se aplica ao casamento.
A forma de regularização depende das circunstâncias em que o casamento foi celebrado, da legislação aplicável e dos documentos disponíveis. Em determinadas situações, essa pendência pode ser resolvida diretamente no Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
O que significa “regime de bens: não consta” na certidão de casamento?
A expressão “regime de bens: não consta” pode aparecer quando um casamento celebrado no exterior é posteriormente trasladado para o Registro Civil brasileiro, mas a documentação apresentada não permite que o regime patrimonial seja indicado naquele momento.
Isso não significa que o casal possa escolher livremente o regime depois, nem que o casamento tenha sido celebrado sem qualquer regra patrimonial.
Todo casamento está sujeito a regras que disciplinam os efeitos patrimoniais entre os cônjuges. Nos casamentos realizados no exterior, porém, é necessário verificar qual legislação rege essa relação e qual regime decorre dela ou de eventual pacto celebrado pelo casal.
Por isso, quando a certidão brasileira não informa o regime de bens, pode ser necessário complementar o registro para que essa situação patrimonial fique corretamente definida no Brasil.
Que problemas o “regime de bens: não consta” pode causar no Brasil?
A pendência pode permanecer sem causar qualquer dificuldade durante anos. Normalmente, ela aparece quando o casal precisa praticar um ato em que a situação patrimonial do casamento precisa estar claramente definida.
Um dos exemplos mais comuns ocorre na compra ou venda de imóveis. O Registro de Imóveis pode exigir a comprovação do regime de bens antes de registrar uma transferência, especialmente quando essa informação interfere na titularidade do patrimônio ou na participação do outro cônjuge no negócio.
A ausência dessa definição também pode gerar exigências em financiamentos, partilhas, inventários e outros atos patrimoniais.
Por isso, muitas pessoas só descobrem que existe uma pendência quando já estão tentando concluir outro procedimento no Brasil.
Se o problema apareceu durante a venda de um imóvel, é importante analisar especificamente a exigência feita pelo Registro de Imóveis e regularizar a situação antes de prosseguir com o registro da transferência.
Como descobrir qual regime de bens se aplica ao casamento?
Quando a certidão estrangeira não informa o regime de bens, não basta escolher um regime para completar o registro brasileiro. É necessário identificar qual legislação rege os efeitos patrimoniais daquele casamento.
Para isso, são analisadas as circunstâncias existentes na época em que o casal se casou, especialmente o domicílio de cada cônjuge e, quando eram diferentes, o primeiro domicílio conjugal, além da existência de eventual pacto ou convenção matrimonial.
Depois de identificada a legislação aplicável, é preciso verificar qual regime patrimonial decorre daquela lei para a situação concreta do casal.
É justamente por isso que alguns cartórios podem exigir a apresentação da legislação estrangeira aplicável ou de documentos que permitam comprovar seu conteúdo.
Portanto, o objetivo não é criar um novo regime de bens depois do casamento, mas demonstrar qual regime já rege aquela relação patrimonial e fazer essa informação constar corretamente no Brasil.
É possível incluir o regime de bens posteriormente no registro brasileiro?
Em determinadas situações, sim.
A regulamentação atual permite que a informação sobre o regime de bens seja averbada posteriormente no registro brasileiro do casamento celebrado no exterior, desde que seja possível comprovar qual regime efetivamente se aplica ao casal.
Isso não significa alterar o regime de bens escolhido no casamento. O objetivo é suprir uma informação que ficou ausente no registro brasileiro.
Dependendo do caso, podem ser necessários documentos estrangeiros, declaração consular, comprovação da legislação aplicável e outros elementos que permitam ao Registro Civil identificar corretamente o regime patrimonial.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante analisar como o casamento foi celebrado, o que consta na certidão estrangeira e como foi feito o traslado no Brasil.
Preciso entrar com uma ação judicial para regularizar o regime de bens?
Nem sempre.
Hoje existem situações em que a ausência do regime de bens no traslado do casamento realizado no exterior pode ser regularizada diretamente no Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
A possibilidade de utilizar a via extrajudicial depende, porém, da situação concreta e dos documentos disponíveis para demonstrar qual legislação rege o casamento e qual regime patrimonial é aplicável.
Se a documentação não for suficiente, houver divergência entre os interessados ou surgir alguma questão que não possa ser resolvida administrativamente, pode ser necessária uma solução judicial.
Por isso, antes de ajuizar uma ação, vale verificar se a pendência pode ser resolvida diretamente no cartório.
Quais documentos podem ser necessários para regularizar o regime de bens?
A documentação necessária depende do país envolvido, das circunstâncias do casamento e de como o traslado foi realizado no Brasil.
Em geral, a análise começa pela certidão estrangeira de casamento e pela certidão brasileira resultante do traslado.
Dependendo do caso, também podem ser necessários documentos relacionados ao domicílio dos cônjuges na época do casamento, eventual pacto ou convenção matrimonial, declaração consular e a legislação estrangeira aplicável.
Os documentos emitidos no exterior podem ainda precisar de apostilamento ou legalização e tradução juramentada, conforme o país de origem e a natureza do documento.
Por isso, antes de providenciar traduções, apostilas ou solicitar documentos no exterior, é importante identificar o que efetivamente será necessário para demonstrar o regime de bens aplicável àquele casamento.
Dá para regularizar o regime de bens mesmo morando no exterior?
Em muitos casos, sim.
O fato de os cônjuges residirem fora do Brasil não significa que precisem viajar ao país apenas para resolver essa pendência.
Grande parte da documentação pode ser obtida e organizada à distância e, dependendo do procedimento necessário, os atos no Brasil podem ser realizados por meio de procuração.
O mais importante é analisar primeiro a certidão estrangeira, o traslado brasileiro e as circunstâncias do casamento para identificar qual regime de bens precisa ser comprovado e quais documentos serão necessários.
Assim, o procedimento pode ser organizado antes do envio de documentos ao Brasil, evitando gastos desnecessários com apostilamentos, traduções ou deslocamentos.
Como regularizar o “regime de bens: não consta” no Brasil?
O caminho começa pela análise da certidão estrangeira de casamento e do traslado realizado no Brasil, além das circunstâncias existentes na época do casamento.
Identificada a legislação aplicável e comprovado o regime de bens, é possível verificar se a informação poderá ser averbada diretamente no registro civil brasileiro ou se será necessária outra providência.
Se a pendência já apareceu em uma venda de imóvel, financiamento, inventário ou partilha, também é importante analisar a exigência apresentada no procedimento que ficou parado, porque ela ajuda a identificar exatamente o que precisa ser regularizado.
Seu casamento ficou com “regime de bens: não consta” e isso está causando um problema no Brasil?
A ausência do regime de bens na certidão pode passar despercebida por muito tempo, até surgir uma situação em que essa informação seja necessária.
Se a pendência apareceu durante uma compra ou venda de imóvel, financiamento, inventário, partilha ou outro procedimento no Brasil, o primeiro passo é identificar qual regime patrimonial efetivamente se aplica ao casamento e quais documentos permitem comprová-lo.
A MCDS Marcondes Advocacia Internacional atua com brasileiros no exterior na regularização de casamentos celebrados fora do país e de seus efeitos no Brasil, inclusive em situações envolvendo regime de bens e averbações no registro civil brasileiro.
A análise da certidão estrangeira, do traslado brasileiro e das circunstâncias do casamento permite definir o caminho adequado para regularizar a informação e resolver a pendência que ela está causando.
