Casamento no exterior não registrado pode travar o inventário no Brasil?

Casou no exterior e não registrou o casamento no Brasil? Entenda como isso pode dificultar o inventário, o reconhecimento do cônjuge e a regularização dos bens no país.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 7 min de leituraAtualizado em
Casamento no exterior não registrado e documentos de inventário no Brasil

Um casamento celebrado no exterior pode ser válido mesmo sem ter sido registrado no Brasil. O problema costuma aparecer quando é necessário provar esse vínculo perante cartórios, bancos ou outros órgãos brasileiros.

E uma das situações mais delicadas ocorre quando um dos cônjuges falece e existe um inventário no Brasil.

Nesse momento, a falta do registro do casamento estrangeiro pode gerar dúvidas sobre o estado civil do falecido, o regime de bens e a própria participação do cônjuge sobrevivente no inventário.

Isso não significa que o casamento simplesmente deixe de existir ou que o cônjuge perca automaticamente seus direitos. Mas uma situação que poderia estar documentalmente clara pode exigir uma regularização justamente quando a família já precisa resolver a sucessão.

Meu marido ou minha esposa faleceu e nosso casamento no exterior não foi registrado no Brasil. E agora?

O primeiro ponto é não partir da ideia de que o casamento não existe apenas porque nunca foi registrado no Brasil.

Se o casamento foi validamente celebrado no exterior, ele pode produzir efeitos jurídicos. A dificuldade prática é outra: esse casamento pode não constar dos registros brasileiros justamente quando precisa ser apresentado no inventário.

Isso pode exigir a apresentação da certidão estrangeira, apostilamento ou legalização quando cabível, tradução juramentada e, conforme o caso, a regularização do casamento perante o Registro Civil brasileiro.

Por isso, quando o falecimento já ocorreu, é importante analisar o casamento estrangeiro antes de simplesmente tratar o falecido como solteiro, divorciado ou viúvo com base apenas nos documentos brasileiros disponíveis.

Um casamento no exterior não registrado pode travar o inventário?

Pode dificultar e, em determinadas situações, impedir que o inventário avance normalmente até que a situação seja esclarecida.

Imagine que os documentos brasileiros indiquem determinado estado civil, mas exista uma certidão demonstrando que o falecido se casou posteriormente em outro país.

A questão deixa de ser meramente documental. É preciso saber quem era o cônjuge no momento do falecimento, qual regime patrimonial regeu aquele casamento e quais consequências isso produz sobre os bens existentes no Brasil.

Dependendo do caso, cartório, juiz, banco ou Registro de Imóveis podem exigir documentos e esclarecimentos antes de praticar atos relacionados ao inventário ou à transferência dos bens.

É justamente por isso que deixar para regularizar o casamento somente depois do falecimento pode tornar uma providência relativamente simples muito mais trabalhosa.

O cônjuge perde a herança porque o casamento não foi registrado no Brasil?

Não automaticamente.

A falta de registro no Brasil não deve ser confundida com inexistência do casamento.

Os direitos do cônjuge sobrevivente dependem de diversos fatores, entre eles a validade do casamento, o regime de bens aplicável, a existência de descendentes ou ascendentes e a composição do patrimônio.

Também é importante separar duas situações que muitas vezes são tratadas como se fossem a mesma coisa: meação e herança.

A meação decorre do regime patrimonial do casamento. Já a condição de herdeiro é uma questão sucessória.

Por isso, não é seguro concluir simplesmente que quem casou no exterior terá ou não determinada porcentagem dos bens. Primeiro é necessário compreender qual casamento existia juridicamente e quais regras patrimoniais e sucessórias se aplicam àquele caso.

O regime de bens do casamento no exterior interfere no inventário?

Sim. E esse pode ser um dos pontos mais importantes.

Quando existe patrimônio no Brasil, saber qual regime de bens rege o casamento pode ser indispensável para definir quais bens integram eventual meação e quais efetivamente compõem a herança.

Nos casamentos internacionais, essa análise pode ser mais complexa do que simplesmente procurar no documento estrangeiro as expressões “comunhão parcial”, “separação” ou “comunhão universal”.

É preciso analisar as circunstâncias do casamento, a legislação aplicável e os documentos existentes.

Por isso, a regularização não deve ser tratada apenas como a tradução de uma certidão estrangeira. O efeito patrimonial daquele casamento no Brasil também precisa ser compreendido.

Posso registrar no Brasil o casamento depois que meu cônjuge faleceu?

O falecimento posterior ao casamento não significa, por si só, que aquele vínculo possa simplesmente ser ignorado.

Existem situações em que será necessário promover a regularização do casamento celebrado no exterior mesmo depois da morte de um dos cônjuges, especialmente quando isso é necessário para acertar o estado civil e permitir que seus efeitos sejam considerados no Brasil.

O procedimento e os documentos necessários precisam ser avaliados conforme o caso concreto, inclusive porque pode existir também um óbito ocorrido no exterior que ainda precise ser trasladado ou registrado no Brasil.

Quanto mais cedo essa situação documental for identificada no inventário, menor o risco de o procedimento avançar sobre uma premissa errada quanto ao estado civil do falecido.

O problema pode aparecer somente depois que o inventário já começou

Sim. E essa é uma das situações mais complicadas.

Pode acontecer de o inventário ser iniciado com base nos registros brasileiros existentes e somente depois surgir a informação de que o falecido havia celebrado um casamento no exterior.

Nesse momento, pode ser necessário rever quem participa da sucessão, analisar o regime de bens e regularizar documentos que deveriam ter sido considerados desde o início.

Em um caso que acompanhamos, por exemplo, havia um casamento celebrado nos Estados Unidos que não havia sido registrado no Brasil. Após o falecimento de uma das cônjuges, um familiar iniciou o inventário no Brasil e chegou a ser nomeado inventariante.

Quando a esposa sobrevivente tomou conhecimento da situação, foi necessário atuar no próprio inventário para demonstrar a existência do casamento e corrigir o caminho que o processo havia tomado.

A situação pôde ser revertida, mas se tornou muito mais complexa do que teria sido se o casamento estrangeiro já estivesse devidamente regularizado no Brasil.

Esse tipo de caso mostra por que a ausência do registro não deve ser tratada apenas como uma formalidade sem consequência prática.

E se os bens estiverem no Brasil e no exterior?

A existência de patrimônio em mais de um país exige ainda mais cuidado.

Em regra, os bens situados no Brasil são submetidos à jurisdição brasileira para fins de inventário e partilha, enquanto os bens existentes em outro país podem exigir procedimento próprio perante as autoridades daquele local.

Isso significa que um único falecimento pode gerar providências sucessórias em países diferentes.

O casamento e o regime patrimonial do casal, entretanto, podem ser relevantes para compreender a posição jurídica do cônjuge sobrevivente em cada procedimento.

Por isso, não é recomendável simplesmente incluir bens estrangeiros no inventário brasileiro ou presumir que uma decisão brasileira resolverá automaticamente a situação patrimonial existente em outro país.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação varia conforme o país onde ocorreu o casamento e a situação registral existente no Brasil.

Normalmente, a análise começa pela certidão estrangeira de casamento e pelos documentos brasileiros dos cônjuges. Dependendo do caso, também podem ser necessários apostilamento ou legalização, tradução juramentada, certidão brasileira de nascimento ou casamento anterior e documentos relativos ao óbito.

Se houver inventário em andamento, também é importante analisar o que já foi declarado no processo ou na escritura e como o estado civil do falecido foi informado.

Antes de providenciar documentos isoladamente, vale identificar qual é exatamente o obstáculo que precisa ser resolvido, porque a exigência pode variar conforme o caso.

É melhor registrar o casamento antes de surgir um inventário?

Sim.

Quem se casou no exterior e mantém vínculos patrimoniais com o Brasil não precisa esperar uma venda de imóvel, um inventário ou outro problema surgir para descobrir que o casamento nunca foi regularizado aqui.

O registro permite que o estado civil brasileiro reflita a situação que efetivamente existe no exterior e reduz a possibilidade de divergências futuras.

Depois de um falecimento, a regularização ainda pode ser possível, mas normalmente acontece em um contexto muito mais sensível: já existe patrimônio a ser transferido, possíveis herdeiros, prazos, cartórios ou um processo judicial em andamento.

Por isso, regularizar o casamento estrangeiro antes de o problema aparecer costuma ser muito mais simples do que tentar corrigir a situação dentro de um inventário já iniciado.