Como registrar um casamento realizado no exterior no Brasil?

Casou no exterior e quer registrar o casamento no Brasil? Entenda como funciona o traslado, quais documentos podem ser necessários, onde o registro é feito e quando é possível resolver tudo à distância.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 11 min de leituraAtualizado em
Alianças, passaporte e documentos representando o registro no Brasil de casamento realizado no exterior.

Casou no exterior e agora precisa fazer esse casamento constar no Brasil?

Essa é uma situação muito comum entre brasileiros que vivem fora do país. O casamento foi celebrado regularmente perante a autoridade estrangeira, a vida seguiu normalmente no exterior, mas o ato nunca chegou ao Registro Civil brasileiro.

Quando surge a necessidade de atualizar documentos, organizar patrimônio, vender um imóvel, tratar de uma sucessão ou simplesmente colocar o estado civil em ordem no Brasil, aparece a dúvida: como registrar esse casamento aqui?

O procedimento é conhecido como traslado do casamento. Mas antes de apostilar documentos, providenciar traduções ou encaminhar uma certidão ao cartório, é importante entender qual caminho se aplica ao caso.

Isso porque o procedimento pode mudar conforme a documentação existente, o histórico civil dos cônjuges, o domicílio, eventual casamento ou divórcio anterior, divergências de nome e até questões relacionadas ao regime de bens.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o registro de um casamento realizado no exterior no Brasil e quais pontos devem ser analisados antes de iniciar o procedimento.

O casamento realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil?

Essa pergunta exige separar duas coisas diferentes: a validade do casamento celebrado no exterior e o seu registro no Brasil.

Um casamento validamente celebrado perante a autoridade competente no exterior não deixa de existir simplesmente porque ainda não foi trasladado para o Registro Civil brasileiro.

O traslado cumpre outra função: fazer com que aquele casamento passe a constar formalmente dos registros brasileiros, permitindo que o estado civil documentado no Brasil acompanhe a realidade construída no exterior.

Essa diferença é importante porque muitos brasileiros passam anos casados fora do país sem enfrentar qualquer dificuldade. O problema costuma aparecer quando precisam praticar algum ato no Brasil e percebem que seus registros brasileiros ainda não refletem o casamento.

Se você quiser entender com mais detalhes o que pode acontecer quando o casamento não foi registrado, explicamos esse tema em outro artigo.

O primeiro passo é definir qual caminho será usado para o traslado

Antes de reunir certidões, apostilar documentos ou providenciar traduções, é importante definir como aquele casamento será levado ao Registro Civil brasileiro.

Existem situações em que o brasileiro já realizou o registro do casamento perante um Consulado do Brasil no exterior. Em outras, possui apenas a certidão emitida pela autoridade estrangeira.

As duas situações precisam ser analisadas de forma diferente, porque o documento que servirá de base para o traslado e as providências necessárias podem mudar.

Por isso, nossa primeira pergunta normalmente não é “quais documentos você tem?”.

É: “como esse casamento aconteceu e o que já foi feito depois dele?”

A partir dessa resposta, verificamos o histórico civil dos cônjuges, eventual casamento ou divórcio anterior, alterações de nome, domicílio e outras particularidades que possam interferir no procedimento.

Só depois disso faz sentido montar a lista de documentos.

Preciso registrar o casamento primeiro no Consulado brasileiro?

Não necessariamente.

O registro consular é uma das formas de documentar perante uma autoridade brasileira o casamento celebrado no exterior e pode ser um caminho interessante em determinados casos.

Mas ele não é, em todas as situações, uma etapa obrigatória antes do traslado no Brasil.

A regulamentação brasileira contempla tanto o traslado de casamento registrado perante autoridade consular brasileira quanto o traslado baseado em assento lavrado por autoridade estrangeira competente.

Na prática, isso significa que não existe uma resposta única para todos os casais.

Se o casamento já foi registrado no Consulado, analisamos a certidão consular e seguimos a partir dela. Se existe apenas a certidão estrangeira, verificamos se é possível utilizá-la diretamente e quais formalidades serão necessárias para que o documento produza efeitos no procedimento brasileiro.

Essa escolha deve ser feita antes de gastar tempo e dinheiro com documentos que talvez não sejam necessários para o caminho adotado.

Quais documentos podem ser necessários para registrar o casamento no Brasil?

A documentação necessária depende do país onde o casamento foi celebrado, do caminho escolhido para o traslado e da situação civil dos cônjuges.

Por isso, é arriscado tratar qualquer relação de documentos encontrada na internet como uma lista definitiva.

Em muitos casos, podem ser necessários documentos como:

• certidão estrangeira de casamento ou certidão emitida pelo Consulado brasileiro, conforme o caso;
• documentos de identificação dos cônjuges;
• certidões brasileiras necessárias à qualificação dos envolvidos;
• apostila ou outra forma de legalização do documento estrangeiro, quando aplicável;
• tradução juramentada no Brasil, quando necessária;
• procuração, quando o procedimento for conduzido por representante.

Dependendo da história do casal, outros documentos podem ser necessários. Um casamento anterior, um divórcio realizado no exterior, uma mudança de nome ou uma divergência entre certidões pode alterar o que precisa ser apresentado.

É justamente por isso que preferimos definir a documentação depois de analisar o caso, e não começar pedindo ao cliente uma coleção de certidões sem saber exatamente qual procedimento será adotado.

Esse cuidado também evita um problema comum: gastar com apostilas, traduções e emissão de documentos que depois não serão utilizados.

Preciso apostilar e traduzir a certidão de casamento?

Depende do documento que será utilizado no traslado e do país em que ele foi emitido.

Quando o procedimento é feito com base em uma certidão estrangeira, normalmente é necessário verificar primeiro como esse documento poderá ser apresentado no Brasil.

Nos países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia, a apostila é, em regra, o mecanismo utilizado para comprovar a autenticidade do documento público estrangeiro. Em outras situações, pode ser necessária outra forma de legalização.

Também é preciso analisar a tradução.

Quando o documento está em língua estrangeira e será apresentado diretamente ao Registro Civil brasileiro, pode ser necessária tradução para o português realizada por tradutor público habilitado, conforme as regras aplicáveis ao procedimento.

Mas existe um detalhe importante: apostilar e traduzir não devem ser automaticamente os primeiros passos.

Antes, é preciso saber qual documento efetivamente será utilizado e qual caminho será seguido para o traslado.

Já atendemos situações em que a pessoa começou a emitir documentos, apostilar e traduzir por conta própria e, somente depois, descobriu que o procedimento exigia uma análise diferente.

Por isso, nossa lógica é a inversa: primeiro definimos o procedimento; depois indicamos exatamente o que precisa ser preparado.

Em qual cartório o casamento realizado no exterior é registrado?

O traslado é realizado no 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca do domicílio do interessado.

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça também prevê a possibilidade de realização do traslado no 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.

Para o traslado de casamento, a própria Resolução nº 155 do CNJ prevê a apresentação de declaração de domicílio ou comprovante de residência, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o ato deverá ser realizado no 1º Ofício do Distrito Federal.

Isso é especialmente relevante para brasileiros que vivem há muitos anos no exterior e já não mantêm domicílio no país.

Na prática, antes de preparar a documentação, procuramos identificar qual cartório será competente para realizar o ato e quais exigências serão aplicáveis ao caso.

Essa definição prévia evita preparar documentos para uma serventia e descobrir posteriormente que o procedimento deverá ser conduzido em outra.

Posso registrar meu casamento no Brasil morando no exterior?

Sim. Na maioria dos casos que conduzimos, o brasileiro não precisa viajar ao Brasil apenas para realizar o traslado do casamento.

O procedimento pode ser organizado à distância, desde a análise inicial do caso até a preparação da documentação necessária.

Quando é necessária representação no Brasil, utilizamos procuração adequada ao procedimento. Conforme o caso, a assinatura pode ser realizada digitalmente, sem que o cliente precise comparecer pessoalmente ao escritório.

Se houver documentos físicos que precisem ser apresentados ao Registro Civil, eles podem ser enviados ao Brasil. A partir daqui, cuidamos das providências necessárias para o protocolo e acompanhamos eventuais exigências do cartório.

Isso permite que brasileiros que vivem nos Estados Unidos, Europa ou em outros países regularizem o casamento sem interromper sua rotina para viajar ao Brasil.

O ponto importante é verificar previamente se existe alguma particularidade no caso que exija uma providência diferente.

Por isso, morar no exterior normalmente não é o problema. O que precisa ser definido é o procedimento correto para aquele casamento.

Quanto tempo demora para registrar um casamento realizado no exterior?

O prazo depende do cartório responsável pelo traslado, da documentação apresentada e das particularidades do caso.

Nos procedimentos que acompanhamos, é comum os cartórios informarem prazo estimado de cerca de 30 dias para a conclusão do traslado, embora alguns casos sejam concluídos antes.

Esse prazo, porém, deve ser entendido como uma estimativa do procedimento registral, e não como uma garantia de conclusão em determinada data.

Se houver alguma exigência do cartório, necessidade de complementar documentos ou questão relacionada ao histórico civil dos cônjuges, o procedimento pode levar mais tempo.

Por isso, boa parte do nosso trabalho acontece antes do protocolo.

Procuramos verificar previamente a documentação, o cartório competente e eventuais pontos que possam gerar exigências. Isso não elimina a possibilidade de o registrador solicitar alguma complementação, mas reduz o risco de descobrir problemas que poderiam ter sido identificados antes.

Depois de concluído o traslado, é emitida a correspondente certidão brasileira de casamento, passando o ato a constar do Registro Civil brasileiro.

E se um dos cônjuges já foi casado ou divorciado no exterior?

Esse é um dos pontos que mais justificam analisar o histórico civil antes de iniciar o traslado.

Às vezes, a pessoa procura o escritório para registrar o casamento atual, mas durante a análise descobrimos que existe um casamento anterior ou um divórcio realizado no exterior que ainda não aparece corretamente nos registros brasileiros.

Nessa situação, não é recomendável olhar apenas para a certidão do casamento atual.

Primeiro precisamos entender a sequência dos acontecimentos: casamento anterior, divórcio, eventual mudança de nome e novo casamento.

Dependendo do caso, pode ser necessário regularizar o ato anterior antes de concluir o traslado do casamento atual. Um divórcio estrangeiro, por exemplo, pode exigir procedimento próprio no Brasil, conforme suas características.

Isso é relativamente comum entre brasileiros que vivem há muitos anos fora do país e construíram parte significativa da vida civil no exterior.

Por isso, nosso objetivo não é simplesmente fazer a última certidão chegar ao Registro Civil brasileiro.

É fazer com que a sequência dos registros conte corretamente a história civil daquela pessoa.

Depois de reunir os documentos, como o traslado é feito na prática?

Depois que o caso foi analisado, o cartório competente foi definido e a documentação necessária está preparada, começa a etapa registral propriamente dita.

Na prática, o procedimento costuma seguir uma sequência:

1. Conferência final dos documentos
Verificamos se as certidões e demais documentos correspondem ao procedimento que será apresentado e se as formalidades necessárias foram cumpridas.

2. Preparação do requerimento e da representação
Quando o interessado está no exterior e o caso permite atuação por representante, são preparados o requerimento e a procuração adequados ao procedimento.

3. Protocolo no Registro Civil competente
A documentação é apresentada ao cartório responsável pelo traslado.

4. Qualificação pelo registrador
O cartório analisa os documentos e verifica se estão presentes os requisitos para a prática do ato.

5. Cumprimento de eventual exigência
Se o registrador solicitar esclarecimento, documento complementar ou alguma adequação, a exigência é analisada e respondida conforme o caso.

6. Realização do traslado e emissão da certidão brasileira
Concluído o procedimento, o casamento passa a constar do Registro Civil brasileiro e é emitida a respectiva certidão.

Perceba que o protocolo no cartório é apenas uma das etapas.

O trabalho mais importante muitas vezes acontece antes dele: identificar o caminho correto e fazer com que a documentação chegue ao Registro Civil coerente com aquele procedimento.

O que pode atrasar ou gerar exigência no traslado?

Mesmo quando o casamento foi regularmente celebrado no exterior, algumas situações podem exigir uma análise adicional durante o traslado.

Entre elas estão divergências de nomes ou dados entre documentos, casamento anterior, divórcio realizado no exterior ainda não regularizado no Brasil, dúvidas relacionadas ao regime de bens e inconsistências na documentação apresentada.

Isso não significa necessariamente que o traslado será complexo ou que será necessária uma medida judicial.

Significa apenas que esses pontos devem ser identificados antes do protocolo sempre que possível.

Quando uma dessas situações aparece, procuramos resolver primeiro aquilo que interfere diretamente no registro e evitar providências desnecessárias.

Para quem quer entender melhor por que essas questões podem se tornar importantes quando o casamento estrangeiro ainda não consta dos registros brasileiros, explicamos isso em detalhes em outro artigo.

Registrar o casamento no Brasil começa antes do cartório

O traslado de um casamento realizado no exterior pode ser um procedimento relativamente simples quando a documentação e o caminho estão corretos.

Por isso, o ponto de partida não deveria ser apostilar tudo, traduzir tudo ou encaminhar documentos ao primeiro cartório encontrado.

Primeiro é preciso identificar qual documento será utilizado, qual Registro Civil é competente e se existe algum ponto no histórico do casal que precisa ser resolvido antes.

A partir daí, o procedimento fica mais previsível: os documentos são preparados, o pedido é protocolado, eventuais exigências são analisadas e, ao final, é emitida a certidão brasileira de casamento.

Para quem continua morando no exterior, boa parte desse caminho pode ser conduzida à distância, sem transformar a regularização do casamento em uma viagem ao Brasil apenas para resolver burocracia.

Mais importante do que reunir muitos documentos é reunir os documentos certos para o procedimento certo.