Casei no exterior e não registrei no Brasil: o que pode acontecer?

Casou no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil? Entenda por que deixar essa regularização para depois pode causar dificuldades com inventário, imóveis, nome e outros atos da vida civil.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 10 min de leituraAtualizado em
Casal após casamento realizado no exterior, representando a necessidade de registrar o casamento estrangeiro no Brasil.

Você se casou nos Estados Unidos, em Portugal, na Alemanha ou em outro país. A vida seguiu normalmente, os anos passaram e aquele casamento nunca chegou ao Registro Civil brasileiro.

Enquanto toda a sua vida está acontecendo no exterior, isso pode parecer apenas uma formalidade que ficou para depois.

O problema é que o “depois” normalmente chega quando você já precisa resolver outra coisa no Brasil.

Pode ser um inventário, a compra ou venda de um imóvel, uma alteração de nome ou alguma questão patrimonial. E é justamente nessa hora que muita gente descobre que seu estado civil no Brasil não acompanha a vida que construiu no exterior.

É uma situação que encontramos com frequência no escritório.

E a primeira coisa que precisa ficar clara é esta:

Se eu não registrei, significa que meu casamento não vale no Brasil?

Não.

O casamento celebrado perante autoridade estrangeira competente pode ser reconhecido como válido pelo ordenamento jurídico brasileiro mesmo sem ter sido registrado anteriormente em Consulado brasileiro ou trasladado para um cartório no Brasil.

Por isso, aquela ideia de que “no Brasil continuo solteiro porque nunca registrei” não é uma boa leitura da situação.

O próprio Conselho Nacional de Justiça estabelece que o traslado tem por finalidade dar publicidade e eficácia no Brasil a um casamento já reconhecido como válido, permitindo que produza plenamente seus efeitos jurídicos no território nacional.

A diferença parece técnica, mas na prática é enorme.

Uma coisa é o casamento existir. Outra é os registros brasileiros contarem corretamente essa história.

É justamente essa diferença que pode aparecer anos depois.

“Mas eu registrei no Consulado. Então já está tudo certo, não?”

Essa talvez seja a confusão que mais encontramos entre brasileiros que moram fora.

A pessoa foi ao Consulado, apresentou os documentos, fez o registro do casamento e recebeu uma certidão brasileira.

Naturalmente pensa:

“Pronto. Meu casamento já está registrado no Brasil.”

Mas ainda existe o traslado para o Registro Civil brasileiro.

As próprias orientações consulares explicam que a certidão emitida pela repartição consular deve posteriormente ser trasladada no Cartório de Registro Civil competente no Brasil para que produza plenamente seus efeitos aqui.

Muitas certidões consulares trazem essa orientação expressamente.

Só que o brasileiro volta para sua rotina no exterior. Como naquele momento não precisa fazer nada no Brasil, guarda a certidão e deixa o traslado para outra oportunidade.

Cinco, dez ou quinze anos passam rapidamente.

Até que surge uma situação em que o estado civil brasileiro precisa estar organizado.

O problema pode aparecer quando você já está tentando resolver outra coisa

Esse é o ponto central.

Na maioria das vezes, a pessoa não nos procura porque acordou preocupada com o traslado do casamento.

Ela nos procura porque surgiu outra necessidade.

E, no meio daquele procedimento, aparece o casamento celebrado no exterior que nunca chegou ao Registro Civil brasileiro.

Aquilo que poderia ter sido resolvido isoladamente passa a fazer parte de uma situação que já possui seus próprios prazos, documentos e consequências.

Já vimos na prática até onde isso pode chegar.

Um caso real: o casamento existia, mas os registros brasileiros não contavam essa história

Em um caso acompanhado pelo nosso escritório, duas mulheres haviam se casado legalmente nos Estados Unidos.

Uma delas era brasileira e possuía patrimônio no Brasil.

O casamento americano nunca havia sido trasladado para o Registro Civil brasileiro.

Anos depois, a brasileira faleceu.

A esposa permaneceu nos Estados Unidos e, no Brasil, a realidade documental era outra: o casamento não constava do registro brasileiro e o óbito chegou a ser registrado indicando a falecida como solteira.

Um familiar iniciou então o inventário judicial e chegou a ser nomeado inventariante.

Quando a esposa descobriu o que estava acontecendo, a questão já estava muito além de simplesmente apresentar uma certidão americana a um cartório.

Foi necessário demonstrar judicialmente a existência do casamento e atuar no inventário para que a posição jurídica da cônjuge sobrevivente fosse reconhecida.

A situação foi revertida no processo, com o reconhecimento da posição jurídica da cônjuge sobrevivente.

Mas ainda havia outra consequência.

Como o óbito havia sido registrado com o estado civil incorreto, foi necessário também buscar sua correção para que os registros brasileiros passassem a refletir a realidade e fosse possível prosseguir adequadamente com a regularização patrimonial.

Esse caso ensina algo que uma explicação puramente teórica dificilmente mostra:

o casamento existia. O problema era que os registros brasileiros não contavam essa história.

Se o traslado tivesse sido realizado anteriormente, a realidade documental encontrada no momento do falecimento seria outra.

Por isso, para nós, registrar um casamento estrangeiro não é simplesmente obter mais uma certidão.

É fazer com que o estado civil registrado no Brasil corresponda à vida que aquela pessoa efetivamente construiu no exterior.

Então quando devo fazer o traslado?

A melhor resposta é: antes de precisar dele para resolver outra questão no Brasil.

Se você possui patrimônio no país, pode participar de uma sucessão, pretende comprar ou vender imóvel, precisa atualizar o nome ou mantém outras relações civis relevantes com o Brasil, não há vantagem prática em esperar surgir uma urgência.

No caso de inventário isso pode ser especialmente importante, porque o próprio procedimento sucessório possui prazos e pode envolver consequências tributárias relacionadas ao ITCMD, de acordo com a legislação aplicável.

É muito mais simples resolver o casamento como uma questão própria do que descobrir a pendência quando outro procedimento já está esperando.

Quer entender melhor a diferença entre a validade do casamento no exterior e o registro no Brasil? Explico neste vídeo:

Às vezes não basta olhar o casamento atual

Aqui aparece outro aspecto da nossa prática.

A pessoa entra em contato dizendo:

“Preciso registrar meu casamento no Brasil.”

Só que, antes de preparar o traslado, nós procuramos entender a sequência da vida civil dos envolvidos.

E às vezes descobrimos que um dos cônjuges teve um casamento anterior e existe um divórcio realizado no exterior que ainda precisa ser regularizado no Brasil.

Nesse cenário, o casamento atual não deve ser analisado isoladamente.

Pode ser necessário organizar primeiro o ato anterior para depois avançar com o seguinte.

Isso acontece especialmente com brasileiros que vivem há muitos anos fora do país e tiveram casamento, divórcio, mudança de nome e novo casamento em jurisdições diferentes.

Nosso objetivo não é simplesmente descobrir como fazer uma certidão “passar” pelo cartório.

É identificar qual é a sequência correta para que a história civil daquela pessoa fique coerente no Brasil.

Uma letra diferente no sobrenome pode exigir uma decisão estratégica

Diferenças de nome são outro exemplo de por que cada caso precisa ser analisado antes do protocolo.

Recentemente acompanhamos uma situação em que o sobrenome brasileiro possuía “ç”, enquanto a documentação americana apresentava o mesmo sobrenome com “c”.

Também encontramos documentos estrangeiros com sobrenomes abreviados ou grafias diferentes das existentes nos registros brasileiros.

Nesses casos, nossa pergunta não é apenas:

“O cartório vai aceitar?”

Precisamos saber qual é o resultado que interessa ao cliente e como aquele nome deverá permanecer nos registros brasileiros.

Dependendo da situação, a solução pode estar na própria documentação apresentada. Em outras, pode ser adequado utilizar os mecanismos de averbação, retificação ou alteração cabíveis.

Isso importa porque uma divergência aparentemente pequena pode ser reproduzida posteriormente em outros registros, inclusive de filhos.

Quando isso acontece durante anos, um detalhe que poderia ter sido analisado na origem pode terminar exigindo correções em cadeia no futuro, inclusive quando aquela família precisar tratar de uma sucessão.

A estratégia, portanto, não é simplesmente eliminar uma exigência do cartório.

É procurar deixar os registros coerentes com a realidade e com aquilo que o cliente efetivamente precisa.

E o regime de bens do casamento celebrado no exterior?

Esse ponto merece atenção especial, principalmente quando existe patrimônio.

Um erro comum é imaginar que o regime de bens será necessariamente determinado pela lei do país em que ocorreu a cerimônia.

A regra brasileira é mais específica.

Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tinham domicílio e, se possuíam domicílios diferentes, à lei do primeiro domicílio conjugal.

Além disso, nem toda certidão estrangeira informa o regime patrimonial da maneira como estamos acostumados a encontrar numa certidão brasileira.

Isso não significa automaticamente que será necessária uma ação judicial.

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça admite o traslado mesmo quando existe omissão do regime de bens e prevê mecanismos para sua averbação posterior, mediante a documentação adequada. Também há previsão de formas de demonstrar qual legislação e qual regime patrimonial são aplicáveis ao casamento.

Por isso, principalmente quando existem bens no Brasil, nós não tratamos o regime patrimonial como uma informação secundária da certidão.

Primeiro é preciso entender a situação do casal, o domicílio relevante e a legislação aplicável. Depois se define a estratégia registral adequada.

Como funciona o traslado do casamento no Brasil?

Preciso necessariamente registrar primeiro no Consulado?

Esse é outro ponto em que respostas genéricas podem confundir.

O registro consular é uma via importante e, em determinados casos, pode ser estrategicamente interessante.

Mas a própria regulamentação do CNJ contempla o traslado de assentos de casamento lavrados tanto por autoridade consular brasileira quanto por autoridade estrangeira competente.

Na prática, portanto, é preciso olhar qual documentação o cliente possui, sua situação patrimonial, seu histórico civil e as exigências aplicáveis ao caso antes de definir o caminho.

Especialmente quando há patrimônio ou alguma particularidade relacionada ao regime de bens, não gosto de tratar essa escolha como mera burocracia.

O caminho deve ser definido antes de preparar os documentos, não depois que eles já chegaram ao cartório.

Em qual cartório é feito o traslado?

A Resolução nº 155 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a competência conforme o domicílio no Brasil.

Quando existe domicílio no país, o traslado é realizado perante o Registro Civil competente.

Na ausência de domicílio conhecido no Brasil, a regulamentação prevê hipóteses em que o traslado pode ser realizado perante o 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Na nossa prática, antes de encaminhar a documentação, procuramos verificar as exigências do cartório que efetivamente realizará o procedimento.

Esse cuidado evita trabalhar no escuro.

Há situações em que a comprovação do domicílio, por exemplo, pode ser feita por declaração ou comprovante de residência, e a própria regulamentação do CNJ contempla essas possibilidades.

A ideia é simples: primeiro identificamos onde e como o ato será realizado. Depois preparamos a documentação para aquele procedimento.

É possível fazer isso sem viajar ao Brasil?

Na maioria dos casos que conduzimos, sim.

O brasileiro continua no exterior enquanto orientamos a preparação dos documentos necessários.

A procuração pode ser assinada digitalmente e, quando necessário, os documentos físicos são enviados ao Brasil.

A partir daí, providenciamos as etapas brasileiras, inclusive tradução juramentada quando necessária, preparação documental e encaminhamento ao Registro Civil competente.

Quando a documentação chega corretamente preparada, o procedimento tende a ser relativamente objetivo.

É justamente por isso que procuramos resolver eventuais dúvidas documentais antes do protocolo.

Quanto tempo demora?

Nos procedimentos que acompanhamos, é comum os cartórios informarem prazo estimado de cerca de 30 dias para a conclusão do traslado.

Na prática, diversos casos são concluídos antes desse prazo.

Naturalmente, o tempo pode variar conforme o cartório, a documentação e as particularidades do caso.

Um dos motivos pelos quais fazemos a conferência prévia é justamente reduzir o vai e volta de exigências que poderiam ter sido identificadas antes.

Ao final, o casamento passa a constar do Registro Civil brasileiro e é emitida a correspondente certidão.

Casei há muitos anos. Ainda posso regularizar?

Em princípio, o simples fato de terem passado muitos anos desde o casamento não impede o traslado.

E isso é muito mais comum do que parece.

Atendemos brasileiros que construíram praticamente toda a vida adulta no exterior e somente anos depois perceberam que o casamento nunca havia chegado ao Registro Civil brasileiro.

A questão é que o tempo pode tornar a história documental mais longa.

Depois daquele casamento pode ter ocorrido uma mudança de nome.

Um divórcio.

Outro casamento.

Nascimento de filhos.

Aquisição de patrimônio.

Ou até o falecimento de um dos cônjuges.

Por isso, quando existe um histórico maior, começamos pela análise dessa sequência.

Não porque um casamento antigo seja necessariamente difícil de registrar, mas porque não faz sentido corrigir apenas o último capítulo deixando os anteriores desconectados.

O trabalho não é simplesmente levar uma certidão estrangeira ao cartório

Muitos traslados de casamento são procedimentos simples.

E devem continuar simples quando o caso permite.

Mas experiência nessa área também significa saber identificar quando existe alguma coisa por trás daquela certidão que precisa ser analisada antes.

Pode ser um divórcio anterior.

Uma divergência de nome.

Uma questão de regime de bens.

Uma sucessão.

Ou simplesmente a necessidade de escolher corretamente o caminho documental.

Depois de anos trabalhando com brasileiros que vivem no exterior, essa é provavelmente a principal diferença que enxergamos:

não basta olhar o documento. É preciso entender a história que aquele documento está tentando contar no Brasil.