casamento no exterior
Registrei meu casamento no Consulado brasileiro. Ainda preciso registrar no Brasil?
Registrou seu casamento no Consulado brasileiro e não sabe se ainda precisa fazer algo no Brasil? Entenda a diferença entre o registro consular e o traslado no Registro Civil brasileiro.

Você registrou seu casamento no Consulado brasileiro no exterior, recebeu a certidão consular e ficou com a impressão de que o casamento já estava definitivamente registrado no Brasil?
Essa dúvida é muito comum.
O registro consular é uma etapa importante, mas existe uma diferença entre registrar o casamento perante uma autoridade consular brasileira no exterior e fazer esse casamento constar do Registro Civil no Brasil.
Em muitos casos, depois do registro no Consulado, ainda é necessário realizar o traslado da certidão consular no Registro Civil brasileiro.
É justamente aqui que surge a confusão: se o documento foi emitido por uma autoridade brasileira, por que ainda existe outra providência no Brasil?
Neste artigo, vamos explicar o que o registro consular significa, o que é o traslado no Brasil e como identificar o próximo passo depois de registrar o casamento no Consulado.
O registro do casamento no Consulado já vale no Brasil?
Sim, o registro consular tem valor jurídico. Mas isso não significa que o casamento já tenha sido trasladado para o Registro Civil brasileiro.
Quando o casamento celebrado no exterior é registrado perante uma autoridade consular brasileira, é lavrado um registro consular e emitida a respectiva certidão.
Para que esse casamento passe a constar também do Registro Civil no Brasil, a certidão consular deve ser trasladada no cartório competente.
É por isso que as duas providências não devem ser confundidas. O registro consular documenta o casamento perante a autoridade brasileira no exterior. O traslado leva esse registro para o sistema registral civil brasileiro.
Portanto, se você possui uma certidão de casamento emitida pelo Consulado, o próximo passo normalmente é verificar a realização do traslado no Brasil.
Como saber se meu casamento já foi trasladado no Brasil?
Se você não sabe se o traslado já foi realizado, uma providência útil é solicitar uma certidão de nascimento brasileira atualizada, preferencialmente de inteiro teor.
Quando o casamento já foi devidamente lançado nos registros brasileiros e comunicado ao cartório do nascimento, essa informação normalmente aparecerá por meio da respectiva averbação ou anotação no registro.
Isso é especialmente útil para quem registrou o casamento no Consulado há muitos anos e não se lembra se depois providenciou o traslado no Brasil.
Também vale conferir os documentos que você possui. Se há apenas uma certidão emitida pelo Consulado brasileiro, isso não significa, por si só, que o traslado tenha sido realizado. Quando o traslado é concluído, passa a existir também o respectivo assento de casamento no Registro Civil brasileiro.
Por isso, antes de iniciar um novo procedimento, costumamos verificar os registros brasileiros existentes. Essa conferência ajuda a identificar o que já foi feito e o que, eventualmente, ainda precisa ser regularizado.
Ainda preciso fazer o traslado se moro no exterior?
Sim. O fato de continuar morando no exterior não elimina a necessidade de fazer o casamento constar do Registro Civil brasileiro.
A boa notícia é que isso não significa, necessariamente, viajar ao Brasil para resolver o procedimento.
Em muitos casos, o traslado pode ser conduzido à distância, por meio de representante no Brasil, com a preparação da procuração e dos demais documentos necessários ao caso.
Para quem já possui a certidão consular de casamento, o primeiro passo é verificar se o traslado ainda está pendente e qual Registro Civil será competente para realizá-lo.
A partir dessa análise, é possível definir o procedimento e evitar uma viagem ao Brasil apenas para cuidar dessa regularização.
Se você quiser entender o procedimento completo, explicamos em outro artigo como registrar um casamento realizado no exterior no Brasil.
Posso fazer o traslado usando a certidão emitida pelo Consulado?
Sim. A certidão de casamento emitida por repartição consular brasileira pode servir de base para o traslado no Registro Civil brasileiro.
Esse é justamente um dos efeitos práticos de já ter realizado o registro consular: em vez de partir diretamente da certidão estrangeira, o procedimento de traslado pode ser feito com base na certidão consular.
Ainda assim, é necessário verificar os demais documentos exigidos para o procedimento e o cartório competente para a realização do ato.
Por isso, quando o cliente já possui uma certidão consular, nossa análise começa por esse documento e pelo histórico civil dos cônjuges, antes de solicitar novas certidões ou outras providências.
Isso evita, por exemplo, começar a apostilar ou traduzir novamente documentos estrangeiros sem saber se eles realmente serão necessários para o caminho que será utilizado.
Preciso apostilar ou traduzir a certidão emitida pelo Consulado?
Em regra, a certidão emitida por uma repartição consular brasileira já é um documento brasileiro e está redigida em português.
Por isso, ela não deve ser tratada da mesma forma que uma certidão estrangeira que será apresentada diretamente ao Registro Civil brasileiro.
Essa é uma diferença prática importante. Quem já realizou o registro consular não deve simplesmente repetir as mesmas providências que seriam adotadas para utilizar diretamente uma certidão estrangeira.
Antes de apostilar, traduzir ou solicitar novamente documentos no exterior, é melhor verificar qual documentação efetivamente será utilizada no traslado e quais são as exigências aplicáveis ao caso.
É justamente por isso que o caminho escolhido para o registro faz diferença na documentação necessária.
Onde é feito o traslado da certidão consular no Brasil?
O traslado da certidão consular é realizado no Registro Civil das Pessoas Naturais competente no Brasil.
A definição da serventia depende da situação do interessado, especialmente da existência ou não de domicílio no Brasil.
Para brasileiros que continuam morando no exterior e não mantêm domicílio no país, existem regras específicas para a definição do cartório competente.
Por isso, antes de enviar documentos ou constituir representante, é importante identificar onde o traslado deverá ser realizado.
Essa definição evita preparar o procedimento para uma serventia e descobrir posteriormente que o ato deverá ser praticado em outro local.
Como já explicamos em detalhes no artigo sobre como registrar um casamento realizado no exterior no Brasil, não vale a pena repetir aqui todo o procedimento. O ponto importante, para quem já possui a certidão consular, é identificar o cartório competente antes de iniciar o traslado.
Registrei no Consulado. Então, qual é o próximo passo?
Se você já registrou o casamento no Consulado brasileiro, o primeiro passo é verificar se o traslado no Registro Civil brasileiro também foi realizado.
Se houver dúvida, uma certidão de nascimento brasileira atualizada, preferencialmente de inteiro teor, pode ajudar a identificar se o casamento já aparece nos registros brasileiros.
Confirmado que o traslado ainda está pendente, o próximo passo é analisar a certidão consular, identificar o Registro Civil competente e preparar apenas a documentação necessária para aquele procedimento.
Para quem continua morando no exterior, isso pode, em muitos casos, ser organizado à distância, sem necessidade de viajar ao Brasil apenas para realizar o traslado.
O mais importante é não confundir duas etapas diferentes: ter registrado o casamento no Consulado não significa, por si só, que o traslado no Registro Civil brasileiro já tenha sido realizado.
Antes de começar tudo novamente, vale descobrir exatamente em que ponto o seu casamento está nos registros brasileiros.
